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Artigo 6º da Lei nº 14.784 de 27 de dezembro de 2023

Medida Provisória nº 1.202, de 2023) Prorroga até 31 de dezembro de 2027 os prazos de que tratam os arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e o

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Art. 6º

Ato do Poder Executivo definirá mecanismos de monitoramento e de avaliação do impacto da desoneração da folha de pagamentos sobre a manutenção dos empregos nas empresas afetadas pelo disposto nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011. Vigência

Art. 6º da Lei 14.784 /2023