JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei nº 14.784 de 27 de dezembro de 2023

Medida Provisória nº 1.202, de 2023) Prorroga até 31 de dezembro de 2027 os prazos de que tratam os arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e o

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Até 31 de dezembro de 2027, a alíquota da contribuição sobre a receita bruta será de 1% (um por cento) para as empresas previstas no inciso III do caput do art. 7º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.

Art. 5º da Lei 14.784 /2023