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Artigo 2º da Lei nº 1.478 de 1º de dezembro de 1951

Abre ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$ 4.333.869,80, pare atender a despesas com a justiça Eleitoral, em 1950.

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14 - Pernambuco (...) 7.950,00

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

Art. 2º da Lei 1.478 de 1º de dezembro de 1951