Artigo 2º da Lei nº 1.478 de 1º de dezembro de 1951
Abre ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$ 4.333.869,80, pare atender a despesas com a justiça Eleitoral, em 1950.
Acessar conteúdo completo14 - Pernambuco (...) 7.950,00
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário,