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Artigo 2º da Lei nº 1.478 de 1º de dezembro de 1951

Abre ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$ 4.333.869,80, pare atender a despesas com a justiça Eleitoral, em 1950.

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14 - Pernambuco (...) 7.950,00

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário,