Lei nº 1.478 de 1º de dezembro de 1951
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$ 4.333.869,80, pare atender a despesas com a justiça Eleitoral, em 1950.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Art. 1º
É aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunais Regionais Eleitorais - um crédito especial de Cr$ 4.333.869,80 (quatro milhões, trezentos e trinta e três mil, oitocentos e sessenta e nove cruzeiros e oitenta centavos) para o pagamento de despesas relativas ao exercício de 1950, como se segue:
Verba I Pessoal Consignação III - Vantagens, Subconsignação 14 - Gratificação de Representação 04-02 - Tribunais Regionais Eleitorais: Cr$ 01 - Distrito Federal (...) 84.906,00 02 - Alagoas (...)77.700,00 03 - Amazonas (...)76.000,00 04 - Bahia (...)126.700,00 05 - Ceará(...)180.000,00 06 - Espírito Santo(...)85.000,00 07 - Goiás(...)79.300,00 09 - Mato Grosso (...)80.400,00 10 - Minas Gerais (...)124.800,00 11 - Para (...)111.000.00 12 - Paraiba (...)105.100,00 13 - Parana (...) 104.300.00 15 - Piauí (...) 189.300.00 16 Rio de Janeiro (...)50.000,00 l8 - Rio Grande do Sul(...)71.900,00 19 - Santa Catarina (...) 87.400,00 20 - São Paulo (...) 83.500,00 Total (...) 1.717.300.00 Subconsignação 20 - Gratificação por serviços eleitorais. 04 - 02 - Tribunais Regionais Eleitorais. Cr$ 02 - Alagôas (...)43.312.00 05 - Ceará (...)1.211.560,00 08 - Espírito Santo(...)75.000,00 11 - Pará (...) ..136.800.00 16 - Rio de Janeiro (...)300.000,00 20 - São Paulo (...)614917,80 Total (...)2.391.619,80 Consignação VII - Outras despesas com pessoal. Subconsignação 31 - Substituições. 04 - 02 Tribunais Regionais Eleitorais. 05 - Ceará - Cr$ 13. 000,00 Verba 2 - Material Consignação III - Diversas despesas. Subconsignação 31 - Alugueis ou arrendamento de imóveis - Fóros - seguros de bens móveis e imóveis 04 - O2 - Tribunais Regionais Eleitorais. 05 - Ceará - Cr$ 9.000,00. Subconsignação 38 - Publicações, serviços de impressão e de encadernação; clichês 04 - 02 - Tribunais Regionais Eleitorais. Cr$ 05 - Ceará(...)5.500.00 10 - Minas Gerais (...)10.000,00 18 - Rio Grande do Sul(...) 160.000,00 Verba 3 Serviços e Encargos. Consignação I - Diversos.. Subconsignação 41 - Salário família. 04 - 02 - Tribunais Regionais Eleitorais. Cr$ 05 - Ceará (...) 20.000,00 10 - Minas Gerais (...)10.000.00
14 - Pernambuco (...) 7.950,00
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Getulio Vargas. Horácio Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.1951