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Artigo 1º da Lei nº 1.478 de 1º de dezembro de 1951

Abre ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$ 4.333.869,80, pare atender a despesas com a justiça Eleitoral, em 1950.

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Art. 1º

É aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunais Regionais Eleitorais - um crédito especial de Cr$ 4.333.869,80 (quatro milhões, trezentos e trinta e três mil, oitocentos e sessenta e nove cruzeiros e oitenta centavos) para o pagamento de despesas relativas ao exercício de 1950, como se segue:

Art. 1º da Lei 1.478 de 1º de dezembro de 1951