Artigo 2º da Lei nº 14.778 de 27 de dezembro de 2023
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, e da Integração e do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 3.143.559,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da anulação de dotações orçamentárias, relativas a emendas individuais, conforme indicado no Anexo II.