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Artigo 1º da Lei nº 14.778 de 27 de dezembro de 2023

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, e da Integração e do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 3.143.559,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023) , em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, e da Integração e do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 3.143.559,00 (três milhões cento e quarenta e três mil quinhentos e cinquenta e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 1º da Lei 14.778 /2023