Artigo 3º da Lei nº 14.775 de 27 de dezembro de 2023
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Educação, da Saúde e das Comunicações, crédito especial no valor de R$ 387.140,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.