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Artigo 1º da Lei nº 14.775 de 27 de dezembro de 2023

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Educação, da Saúde e das Comunicações, crédito especial no valor de R$ 387.140,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023) , em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Educação, da Saúde e das Comunicações, crédito especial no valor de R$ 387.140,00 (trezentos e oitenta e sete mil cento e quarenta reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 1º da Lei 14.775 /2023