Artigo 4º da Lei nº 14.774 de 26 de dezembro de 2023
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda, da Justiça e Segurança Pública, da Defesa, das Cidades e de Portos e Aeroportos, crédito especial no valor de R$ 573.005.655,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.