JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 14.774 de 26 de dezembro de 2023

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda, da Justiça e Segurança Pública, da Defesa, das Cidades e de Portos e Aeroportos, crédito especial no valor de R$ 573.005.655,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 14.774 /2023