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Artigo 3º, Inciso II da Lei nº 14.774 de 26 de dezembro de 2023

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda, da Justiça e Segurança Pública, da Defesa, das Cidades e de Portos e Aeroportos, crédito especial no valor de R$ 573.005.655,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Fica o Poder Executivo federal autorizado a ampliar as dotações da ação 0E54 - "Participação da União no Capital do Banco do Nordeste do Brasil - BNB", constante do Anexo I, referente à Administração Direta do Ministério da Fazenda, mediante a utilização de recursos provenientes de:

I

superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, observado o disposto no inciso I do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 ;

II

excesso de arrecadação, observado o disposto no inciso II do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964; e

III

anulação de dotações orçamentárias, observado o disposto no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964.

Art. 3º, II da Lei 14.774 /2023