Artigo 1º da Lei nº 14.762 de 21 de dezembro de 2023
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal e Eleitoral, crédito especial no valor de R$ 4.167.554,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023) , em favor das Justiças Federal e Eleitoral, crédito especial no valor de R$ 4.167.554,00 (quatro milhões cento e sessenta e sete mil quinhentos e cinquenta e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I.