Artigo 2º da Lei nº 14.760 de 21 de dezembro de 2023
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, e das Mulheres, crédito suplementar no valor de R$ 25.891.727,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.