Artigo 1º da Lei nº 14.760 de 21 de dezembro de 2023
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, e das Mulheres, crédito suplementar no valor de R$ 25.891.727,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023) , em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, e das Mulheres, crédito suplementar no valor de R$ 25.891.727,00 (vinte e cinco milhões oitocentos e noventa e um mil setecentos e vinte e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I.