Artigo 1º da Lei nº 14.749 de 5 de dezembro de 2023
Institui o Dia Nacional da Doceira.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Dia Nacional da Doceira, a ser celebrado, anualmente, no dia 6 de junho.
Institui o Dia Nacional da Doceira.
Acessar conteúdo completoFica instituído o Dia Nacional da Doceira, a ser celebrado, anualmente, no dia 6 de junho.