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Lei nº 14.749 de 5 de dezembro de 2023

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional da Doceira.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional da Doceira, a ser celebrado, anualmente, no dia 6 de junho.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Margareth Menezes da Purificação Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.2023.