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Artigo 4º da Lei nº 14.747 de 5 de dezembro de 2023

Institui o mês de setembro como o Mês de Conscientização sobre as Doenças Cardiovasculares.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.

Art. 4º da Lei 14.747 /2023