JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 14.747 de 5 de dezembro de 2023

Institui o mês de setembro como o Mês de Conscientização sobre as Doenças Cardiovasculares.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Entre as ações previstas para o Mês de Conscientização sobre as Doenças Cardiovasculares, o governo federal deverá proceder à iluminação de locais públicos na cor vermelha.

Art. 3º da Lei 14.747 /2023