Artigo 3º da Lei nº 14.747 de 5 de dezembro de 2023
Institui o mês de setembro como o Mês de Conscientização sobre as Doenças Cardiovasculares.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Entre as ações previstas para o Mês de Conscientização sobre as Doenças Cardiovasculares, o governo federal deverá proceder à iluminação de locais públicos na cor vermelha.