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Artigo 1º da Lei nº 14.747 de 5 de dezembro de 2023

Institui o mês de setembro como o Mês de Conscientização sobre as Doenças Cardiovasculares.

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Art. 1º

Fica instituído, em âmbito nacional, o Mês de Conscientização sobre as Doenças Cardiovasculares, a ser comemorado, anualmente, no mês de setembro.

Art. 1º da Lei 14.747 /2023