Artigo 1º da Lei nº 14.747 de 5 de dezembro de 2023
Institui o mês de setembro como o Mês de Conscientização sobre as Doenças Cardiovasculares.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído, em âmbito nacional, o Mês de Conscientização sobre as Doenças Cardiovasculares, a ser comemorado, anualmente, no mês de setembro.