Artigo 5º da Lei nº 1.474 de 26 de Novembro de 1951
Modifica a legislação do impôsto sôbre a renda.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, aplicando-se as taxas nela previstas aos rendimentos, embora anteriormente produzidos, cuja declaração seja feita a partir de 1 de janeiro de 1952, revogadas as disposições em contrário.