Artigo 1º, Inciso XI da Lei nº 14.734 de 23 de Novembro de 2023
Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para determinar que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios forneçam recursos financeiros a fim de possibilitar o pleno funcionamento do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) e aprovem normas complementares para execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
XI
complementar, por meio de lei local, as normas referentes à execução do Pnae na respectiva jurisdição, dispondo sobre: (Promulgação partes vetadas)
a
objetivos;
b
beneficiários;
c
forma de gestão;
d
ações de educação alimentar e nutricional;
e
procedimentos de aquisição de gêneros alimentícios;
f
estrutura e funcionamento do CAE;
g
procedimentos de execução e controle dos recursos financeiros transferidos pelo FNDE e dos recursos próprios;
h
prestação de contas;
i
IV
não implementarem o disposto no inciso XI do art. 17 desta Lei. (Promulgação partes vetadas) (...) " (NR)