Artigo 2º da Lei nº 14.733 de 23 de Novembro de 2023
Concede o título de Capital Nacional da Pesca ao Município de Itajaí, no Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Concede o título de Capital Nacional da Pesca ao Município de Itajaí, no Estado de Santa Catarina.
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