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Lei nº 14.733 de 23 de Novembro de 2023

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Concede o título de Capital Nacional da Pesca ao Município de Itajaí, no Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

Fica concedido o título de Capital Nacional da Pesca ao Município de Itajaí, no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Margareth Menezes da Purificação Costa André Carlos Alves de Paula Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2023 - Edição extra