Artigo 4º da Lei nº 1.473 de 24 de Novembro de 1951
Dispõe sôbre recursos financeiros para a Fundação da Casa Popular altera a Lei do Sêlo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica elevado para 10% (dez por cento) o impôsto sôbre o lucro apurado pelas pessoas físicas na venda de propriedades imobiliárias de que tratam o Decreto-lei nº 9.330, de 10 de junho de 1946 , a Lei nº 154, de 25 de novembro de 1947 e o Decreto nº 24.239, de 22 de dezembro de 1947 .