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Artigo 2º da Lei nº 14.729 de 23 de Novembro de 2023

Altera as Leis nºs 13.724, de 4 de outubro de 2018, e 10.257, de 10 de julho de 2001, para ampliar a participação popular no processo de implantação de infraestruturas destinadas à circulação de bicicletas, bem como para determinar a compatibilização do Plano de Mobilidade Urbana com a ampliação do perímetro urbano.

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Art. 2º

O art. 42-B da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VIII: "Art. 42-B (...) VIII - planejamento integrado de transporte urbano, inclusive por meio de veículos não motorizados, com vistas a melhorar a mobilidade. (...) " (NR)

Art. 2º da Lei 14.729 /2023