Artigo 1º da Lei nº 14.720 de 7 de Novembro de 2023
Reconhece o forró como manifestação da cultura nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reconhecido o forró, gênero musical nordestino, como manifestação da cultura nacional.
Reconhece o forró como manifestação da cultura nacional.
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