Lei nº 14.720 de 7 de Novembro de 2023
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Reconhece o forró como manifestação da cultura nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 7 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Art. 1º
Fica reconhecido o forró, gênero musical nordestino, como manifestação da cultura nacional.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Margareth Menezes da Purificação Costa Flávio Dino de Castro e Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.2023.