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Artigo 2º da Lei nº 14.708 de 25 de Outubro de 2023

Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor da Companhia Docas do Rio de Janeiro, crédito suplementar no valor de R$ 26.050.043,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.

Art. 2º da Lei 14.708 /2023