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Artigo 1º da Lei nº 14.702 de 20 de Outubro de 2023

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Agricultura e Pecuária, da Educação, de Minas e Energia, da Saúde, e da Integração e do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de R$ 1.296.794.736,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023) , em favor dos Ministérios da Agricultura e Pecuária, da Educação, de Minas e Energia, da Saúde, e da Integração e do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de R$ 1.296.794.736,00 (um bilhão duzentos e noventa e seis milhões setecentos e noventa e quatro mil setecentos e trinta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 1º da Lei 14.702 /2023