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Lei nº 14.702 de 20 de Outubro de 2023

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Agricultura e Pecuária, da Educação, de Minas e Energia, da Saúde, e da Integração e do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de R$ 1.296.794.736,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023) , em favor dos Ministérios da Agricultura e Pecuária, da Educação, de Minas e Energia, da Saúde, e da Integração e do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de R$ 1.296.794.736,00 (um bilhão duzentos e noventa e seis milhões setecentos e noventa e quatro mil setecentos e trinta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, no valor de R$ 259.896.975,00 (duzentos e cinquenta e nove milhões oitocentos e noventa e seis mil novecentos e setenta e cinco reais), dos quais:

a

R$ 99.757.082,00 (noventa e nove milhões setecentos e cinquenta e sete mil e oitenta e dois reais) de Recursos Próprios da UO para Aplicação em Seguridade Social;

b

R$ 122.832.413,00 (cento e vinte e dois milhões oitocentos e trinta e dois mil quatrocentos e treze reais) de Recursos Próprios Livres da UO;

c

R$ 3.361.898,00 (três milhões trezentos e sessenta e um mil oitocentos e noventa e oito reais) de Recursos Próprios da UO para Aplicação Exclusiva em Despesas de Capital;

d

R$ 33.696.201,00 (trinta e três milhões seiscentos e noventa e seis mil duzentos e um reais) de Convênios; e

e

R$ 249.381,00 (duzentos e quarenta e nove mil trezentos e oitenta e um reais) de Doações Nacionais;

II

incorporação do excesso de arrecadação no valor de R$ R$ 17.357.966,00 (dezessete milhões trezentos e cinquenta e sete mil novecentos e sessenta e seis reais), dos quais:

a

R$ 6.484.384,00 (seis milhões quatrocentos e oitenta e quatro mil trezentos e oitenta e quatro reais), de Recursos Próprios Livres da UO;

b

R$ 8.205.152,00 (oito milhões duzentos e cinco mil cento e cinquenta e dois reais), de Recursos Próprios da UO para Aplicação Exclusiva em Despesas de Capital; e

c

R$ 2.668.430,00 (dois milhões seiscentos e sessenta e oito mil quatrocentos e trinta reais), de Convênios; e

III

anulação de dotações orçamentárias no valor de R$ 1.019.539.795,00 (um bilhão dezenove milhões quinhentos e trinta e nove mil setecentos e noventa e cinco reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.10.2023.

Anexo

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