JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 14.698 de 19 de Outubro de 2023

Erige em monumento nacional o Caminho da Estrada Real, que abrange os Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 14.698 /2023