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Artigo 1º da Lei nº 14.680 de 18 de Setembro de 2023

Altera a Lei nº 13.960, de 19 de dezembro de 2019, para postergar a instituição do Biênio da Primeira Infância do Brasil, originalmente instituído no período de 2020 a 2021.

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Art. 1º

O art. 1º da Lei nº 13.960, de 19 de dezembro de 2019 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º É instituído o Biênio da Primeira Infância do Brasil, a ser celebrado nos 2 (dois) anos subsequentes à publicação desta Lei." (NR)

Art. 1º da Lei 14.680 /2023