Lei nº 14.680 de 18 de Setembro de 2023
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 13.960, de 19 de dezembro de 2019, para postergar a instituição do Biênio da Primeira Infância do Brasil, originalmente instituído no período de 2020 a 2021.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
O art. 1º da Lei nº 13.960, de 19 de dezembro de 2019 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º É instituído o Biênio da Primeira Infância do Brasil, a ser celebrado nos 2 (dois) anos subsequentes à publicação desta Lei." (NR)
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Silvio Luiz de Almeida Camilo Sobreira de Santana
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.9.2023.