Lei nº 14.680 de 18 de Setembro de 2023
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 13.960, de 19 de dezembro de 2019, para postergar a instituição do Biênio da Primeira Infância do Brasil, originalmente instituído no período de 2020 a 2021.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Art. 1º
O art. 1º da Lei nº 13.960, de 19 de dezembro de 2019 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º É instituído o Biênio da Primeira Infância do Brasil, a ser celebrado nos 2 (dois) anos subsequentes à publicação desta Lei." (NR)
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Silvio Luiz de Almeida Camilo Sobreira de Santana
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.9.2023.