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Artigo 8º, Inciso II da Lei nº 14.675 de 14 de Setembro de 2023

Dispõe sobre o funcionamento dos serviços privados de vacinação humana.

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Art. 8º

São direitos do usuário de serviços de vacinação:

I

acompanhar a retirada do material a ser aplicado do seu local de refrigeração ou armazenamento;

II

conferir o nome e a validade do produto que será aplicado;

III

receber informações relativas a contraindicações;

IV

receber orientações relativas à conduta no caso de eventos adversos pós-vacinação;

V

ser esclarecido sobre todos os procedimentos realizados durante a vacinação.

Art. 8º, II da Lei 14.675 /2023