Artigo 8º, Inciso II da Lei nº 14.675 de 14 de Setembro de 2023
Dispõe sobre o funcionamento dos serviços privados de vacinação humana.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
São direitos do usuário de serviços de vacinação:
I
acompanhar a retirada do material a ser aplicado do seu local de refrigeração ou armazenamento;
II
conferir o nome e a validade do produto que será aplicado;
III
receber informações relativas a contraindicações;
IV
receber orientações relativas à conduta no caso de eventos adversos pós-vacinação;
V
ser esclarecido sobre todos os procedimentos realizados durante a vacinação.