Artigo 7º da Lei nº 14.675 de 14 de Setembro de 2023
Dispõe sobre o funcionamento dos serviços privados de vacinação humana.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As vacinações realizadas pelos serviços de que trata esta Lei serão consideradas válidas, para fins legais, em todo o território nacional.