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Artigo 7º da Lei nº 14.675 de 14 de Setembro de 2023

Dispõe sobre o funcionamento dos serviços privados de vacinação humana.

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Art. 7º

As vacinações realizadas pelos serviços de que trata esta Lei serão consideradas válidas, para fins legais, em todo o território nacional.

Art. 7º da Lei 14.675 /2023