Artigo 3º da Lei nº 14.675 de 14 de Setembro de 2023
Dispõe sobre o funcionamento dos serviços privados de vacinação humana.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O serviço de vacinação contará com profissional legalmente habilitado para desenvolver as atividades de vacinação durante todo o período em que o serviço for oferecido.