JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º da Lei nº 14.675 de 14 de Setembro de 2023

Dispõe sobre o funcionamento dos serviços privados de vacinação humana.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.

Art. 10 da Lei 14.675 /2023