Artigo 10º da Lei nº 14.675 de 14 de Setembro de 2023
Dispõe sobre o funcionamento dos serviços privados de vacinação humana.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.
Dispõe sobre o funcionamento dos serviços privados de vacinação humana.
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