JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 14.675 de 14 de Setembro de 2023

Dispõe sobre o funcionamento dos serviços privados de vacinação humana.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Os estabelecimentos privados que realizam o serviço de vacinação serão licenciados para essa atividade pela autoridade sanitária competente.

Art. 1º da Lei 14.675 /2023