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Artigo 52 da Lei nº 14.673 de 14 de Setembro de 2023

Altera a remuneração de servidores e de empregados públicos do Poder Executivo federal; e dá outras providências.

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Art. 52

Os Anexos XLV e XLVIII da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CVIII e CIX desta Lei. Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União (Giapu)

Art. 52 da Lei 14.673 /2023