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Artigo 27 da Lei nº 14.673 de 14 de Setembro de 2023

Altera a remuneração de servidores e de empregados públicos do Poder Executivo federal; e dá outras providências.

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Art. 27

A Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 3º-B: "Art. 3º-B . A partir de 1º de maio de 2023, a GEP passa a ter o valor de R$ 259,42 (duzentos e cinquenta e nove reais e quarenta e dois centavos)." Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho

Anexo

Texto

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