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Artigo 22 da Lei nº 14.673 de 14 de Setembro de 2023

Altera a remuneração de servidores e de empregados públicos do Poder Executivo federal; e dá outras providências.

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Art. 22

O Anexo XV da Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006 , passa a vigorar na forma do Anexo XLVIII desta Lei. Servidores do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) e Servidores da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira (Ceplac)

Art. 22 da Lei 14.673 /2023