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Artigo 102 da Lei nº 14.673 de 14 de Setembro de 2023

Altera a remuneração de servidores e de empregados públicos do Poder Executivo federal; e dá outras providências.

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Art. 102

Aplica-se o disposto nesta Lei aos aposentados e pensionistas no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo federal que tenham como critério de reajuste a paridade, nos termos das Emendas Constitucionais nºs 41, de 19 de dezembro de 2003 , 47, de 5 de julho de 2005 , e 103, de 12 de novembro de 2019. Vigência

Anexo

Texto

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