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Artigo 101 da Lei nº 14.673 de 14 de Setembro de 2023

Altera a remuneração de servidores e de empregados públicos do Poder Executivo federal; e dá outras providências.

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Art. 101

O caput do art. 5º da Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º A Codevasf será administrada por um Diretor-Presidente e 4 (quatro) Diretores nomeados pelo Presidente da República. (...) " (NR) Aposentados e pensionistas do Poder Executivo federal

Anexo

Texto

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