Artigo 100 da Lei nº 14.673 de 14 de Setembro de 2023
Altera a remuneração de servidores e de empregados públicos do Poder Executivo federal; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 100
O art. 18 da Medida Provisória nº 1.181, de 18 de julho de 2023 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 18 . O PERF-INSS e o PERF-PMF serão pagos conforme a legislação orçamentária e administrativa em vigor. Parágrafo único. O INSS ficará responsável por descentralizar o crédito orçamentário para as atividades sujeitas ao PEFPS no limite das dotações orçamentárias." (NR) Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf)