Artigo 2º da Lei nº 14.672 de 11 de Setembro de 2023
Confere ao Município de Carlópolis, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional da Goiaba de Mesa.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Confere ao Município de Carlópolis, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional da Goiaba de Mesa.
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