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Lei nº 14.672 de 11 de Setembro de 2023

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Confere ao Município de Carlópolis, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional da Goiaba de Mesa.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

Fica conferido ao Município de Carlópolis, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional da Goiaba de Mesa.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Ricardo Garcia Cappelli

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.9.2023.