JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º, Inciso III da Lei nº 14.666 de 4 de Setembro de 2023

Institui a Política Nacional de Estímulo ao Empreendedorismo do Jovem do Campo (PNEEJC) e define seus princípios, objetivos e ações.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

No âmbito da educação, o apoio ao jovem empreendedor do campo dar-se-á por meio das seguintes ações:

I

estímulo ao ensino do empreendedorismo nas escolas rurais, nas escolas técnicas e nas universidades, com vistas à educação e à formação de jovens empreendedores do campo, por meio de iniciativas que despertem seu interesse e potencializem seu protagonismo nas atividades direcionadas ao desenvolvimento do setor rural brasileiro;

II

estímulo à formação cooperativista e associativista;

III

apoio às Escolas Família Agrícola (EFAs), às Casas Familiares Rurais (CFRs) e às organizações que utilizem a pedagogia da alternância; e

IV

oferta de cursos de que tratam o Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem), regido pela Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008 , e o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), instituído pela Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011 , para:

a

estimular a conclusão da educação básica, de acordo com as Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo, instituídas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE);

b

elevar a escolaridade dos jovens da agricultura familiar; e

c

integrar a qualificação social e a formação profissional, de modo a proporcionar a formação integral do jovem, na modalidade educação de jovens e adultos, em regime de alternância.

§ 1º

Será incentivada, na forma deste artigo, a oferta de cursos de educação técnica e profissional de natureza complementar às atividades desenvolvidas no meio rural, como aqueles relacionados à manutenção e operação de máquinas e equipamentos agropecuários, à utilização de recursos de informática e à instalação e manutenção da infraestrutura rural, entre outros.

§ 2º

Serão norteadores da educação empreendedora no campo a política de educação do campo e o Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera).

Art. 5º, III da Lei 14.666 /2023