Artigo 2º, Inciso VIII da Lei nº 14.666 de 4 de Setembro de 2023
Institui a Política Nacional de Estímulo ao Empreendedorismo do Jovem do Campo (PNEEJC) e define seus princípios, objetivos e ações.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São princípios da PNEEJC:
I
elevação da escolaridade do jovem empreendedor do campo;
II
capacitação e formação do jovem empreendedor do campo mediante a difusão do conhecimento tecnológico e das inovações direcionadas ao meio rural;
III
desenvolvimento sustentável;
IV
respeito às diversidades regionais e locais;
V
cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e os demais segmentos da sociedade, com o fim específico de estimular as iniciativas do jovem empreendedor do campo;
VI
promoção do acesso do jovem empreendedor do campo ao crédito rural;
VII
promoção da inclusão social e da igualdade de direitos entre homens e mulheres no meio rural; e
VIII
transversalidade com as demais políticas agrícolas, ambientais, educacionais e de assistência técnica e de extensão rural.