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Artigo 2º, Inciso VII da Lei nº 14.666 de 4 de Setembro de 2023

Institui a Política Nacional de Estímulo ao Empreendedorismo do Jovem do Campo (PNEEJC) e define seus princípios, objetivos e ações.

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Art. 2º

São princípios da PNEEJC:

I

elevação da escolaridade do jovem empreendedor do campo;

II

capacitação e formação do jovem empreendedor do campo mediante a difusão do conhecimento tecnológico e das inovações direcionadas ao meio rural;

III

desenvolvimento sustentável;

IV

respeito às diversidades regionais e locais;

V

cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e os demais segmentos da sociedade, com o fim específico de estimular as iniciativas do jovem empreendedor do campo;

VI

promoção do acesso do jovem empreendedor do campo ao crédito rural;

VII

promoção da inclusão social e da igualdade de direitos entre homens e mulheres no meio rural; e

VIII

transversalidade com as demais políticas agrícolas, ambientais, educacionais e de assistência técnica e de extensão rural.

Art. 2º, VII da Lei 14.666 /2023