Artigo 3º da Lei nº 14.662 de 24 de Agosto de 2023
Altera a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, para determinar que a alteração de contrato de consórcio público dependerá de ratificação mediante leis aprovadas pela maioria dos entes federativos consorciados.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.